Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022195
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ACTO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DA CAMARA
ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS
JURI AVINDOR
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - A legalidade dos actos administrativos afere-se, em recurso contencioso, pela lei vigente a data em que foram praticados.
II - O despacho do presidente de uma camara municipal que ordena o arrancamento de eucaliptos ao abrigo do Decreto-Lei n. 28039 e do Decreto n. 28040, de
14 de Setembro de 1937, não enferma de violação de lei por ofensa do artigo 3 e do n. 3 do artigo 5, respectivamente, do primeiro e do segundo daqueles diplomas, quando proferido na sequencia de deliberação do juri avindor que se pronunciou sobre as materias referidas naqueles preceitos como intergradoras da sua competencia e concluiu no sentido do arrancamento das arvores.
Nº Convencional:JSTA00031136
Nº do Documento:SA119860424022195
Data de Entrada:01/29/1985
Recorrente:PEQUITO , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA CM DO CRATO - BISCAIA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1706
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 28039 DE 1937/09/14 ART3.
D 28040 DE 1937/09/14 ART5 N3.
LPTA85 ART110 B.
CADM40 ART83.
LOSTA56 ART18.