Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022195 |
| Data do Acordão: | 04/24/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ACTO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE DA CAMARA ARRANCAMENTO DE EUCALIPTOS JURI AVINDOR DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | I - A legalidade dos actos administrativos afere-se, em recurso contencioso, pela lei vigente a data em que foram praticados. II - O despacho do presidente de uma camara municipal que ordena o arrancamento de eucaliptos ao abrigo do Decreto-Lei n. 28039 e do Decreto n. 28040, de 14 de Setembro de 1937, não enferma de violação de lei por ofensa do artigo 3 e do n. 3 do artigo 5, respectivamente, do primeiro e do segundo daqueles diplomas, quando proferido na sequencia de deliberação do juri avindor que se pronunciou sobre as materias referidas naqueles preceitos como intergradoras da sua competencia e concluiu no sentido do arrancamento das arvores. |
| Nº Convencional: | JSTA00031136 |
| Nº do Documento: | SA119860424022195 |
| Data de Entrada: | 01/29/1985 |
| Recorrente: | PEQUITO , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO CRATO - BISCAIA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1706 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 28039 DE 1937/09/14 ART3. D 28040 DE 1937/09/14 ART5 N3. LPTA85 ART110 B. CADM40 ART83. LOSTA56 ART18. |