Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021365
Data do Acordão:03/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Considera-se fixado o objecto do recurso em face da indicação feita na petição do acto de que se recorre e da autoridade que o praticou.
II - O despacho proferido ao abrigo do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 214/83, de 25-5, aditado pelo Decreto-Lei 61/84, de 24-2, que declarou sem efeito recurso hierarquico de resoluções da Caixa Geral de Depositos que por força do que no primeiro se dispos passaram a ser susceptiveis de impugnação contenciosa, não confere qualquer atributo a essa resolução, limitando-se a remover obstaculo de ordem processual impeditivo de tal impugnação.
Nº Convencional:JSTA00012083
Nº do Documento:SA119850314021365
Data de Entrada:09/10/1984
Recorrente:CARVALHO , FLAVIO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS (CGD)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:927
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART103.
DL 214/83 DE 1983/05/25 NA REDACÇÃO DO DL 61/84 DE 1984/02/24 ART8.
RSTA57 ART55.