Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0435/10 |
| Data do Acordão: | 06/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que questiona a pronúncia emitida pelo TCA em sede da excepção de competência, sendo que a resolução de tal questão não demanda a realização de operações lógico – jurídicas particularmente complexas, para além do que se não evidencia a existência de interesses comunitários susceptíveis de, por si só, legitimar a admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11877 |
| Nº do Documento: | SA1201006020435 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MEDA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |