Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0216/02
Data do Acordão:05/02/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A interposição de recurso contencioso constitui um facto revelador, ao menos indirectamente, da intenção de exercer o direito de indemnização que se baseie no acto que seja objecto daquele recurso.
II - Assim, a notificação da autoridade recorrida para responder em recurso contencioso interrompe a prescrição do direito de indemnização fundado no acto recorrido, nos termos do artº 323°,
n° 1 do Cód. Civil, começando a correr novo prazo prescricional de três anos (artº 498° do Cód. Civil) a partir do trânsito em julgado da decisão anulatória (arts. 326°, n° 1 e 327°, n° 1 do CC)
Nº Convencional:JSTA00057588
Nº do Documento:SA1200205020216
Data de Entrada:02/13/2002
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 N1 ART326 N1 ART327 N1 ART498.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
LPTA85 ART71 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42499 DE 1998/02/26.; AC STA PROC43927 DE 1998/09/23.; AC STA PROC30776 DE 1999/12/07.; AC STA PROC44953 DE 2000/11/09.; AC STA PROC45253 DE 2000/11/16.; AC STA PROC47353 DE 2002/04/24.; AC STAPLENO PROC34237 DE 2001/06/19.
Aditamento: