Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015105
Data do Acordão:01/27/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
HERANÇA INDIVISA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
LUCRO TRIBUTAVEL
Sumário:Não ha lugar ao pagamento de imposto pelos lucros atribuidos a quota abrangida em herança indivisa se esta foi chamada a gerencia em termos.
E de dar-se como amnistiada a falta de cumprimento do artigo 52 do Decreto n. 8719 no dominio e vigor do Decreto n. 44304.
Nº Convencional:JSTA00020878
Nº do Documento:SA219650127015105
Data de Entrada:07/15/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA & MOREIRA SUCESSORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART52.
D 44304 DE 1962/04/27 ART1.