Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023488 |
| Data do Acordão: | 01/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - O recorrente ao formular o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido deve, para que o pedido proceda, invocar concretamente factos susceptiveis de convencer o Tribunal da dificuldade de reparação de prejuizos que a execução do acto lhe cause. II - Não deve dar-se como verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85 quando o recorrente, que e funcionario, foi suspenso do exercicio de funções e de vencimento pelo acto recorrido e apenas alega que a privação do seu vencimento lhe causa prejuizo de dificil reparação por não ter outros bens, mas diz viver, ele e filhos, apenas do vencimento de sua mulher, vencimento que e de 45000 escudos. III - A suspensão de eficacia do despacho que decrete a suspensão de exercicio de funções pode causar grave dano a realização do interesse publico. Mas o mesmo não se verifica se for decretada a suspensão de eficacia apenas da parte do despacho que determinou a suspensão de vencimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00018709 |
| Nº do Documento: | SA119860130023488 |
| Data de Entrada: | 01/14/1986 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANIBAL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 381 |
| Referência Publicação 1: | AD N298 ANOXXV PAG1158 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CP82 ART420 N1. D DE 1913/02/22 ART37 PARUNICO. EDF84 ART54 N1 N2. |