Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023488
Data do Acordão:01/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - O recorrente ao formular o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido deve, para que o pedido proceda, invocar concretamente factos susceptiveis de convencer o Tribunal da dificuldade de reparação de prejuizos que a execução do acto lhe cause.
II - Não deve dar-se como verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85 quando o recorrente, que e funcionario, foi suspenso do exercicio de funções e de vencimento pelo acto recorrido e apenas alega que a privação do seu vencimento lhe causa prejuizo de dificil reparação por não ter outros bens, mas diz viver, ele e filhos, apenas do vencimento de sua mulher, vencimento que e de 45000 escudos.
III - A suspensão de eficacia do despacho que decrete a suspensão de exercicio de funções pode causar grave dano a realização do interesse publico. Mas o mesmo não se verifica se for decretada a suspensão de eficacia apenas da parte do despacho que determinou a suspensão de vencimentos.
Nº Convencional:JSTA00018709
Nº do Documento:SA119860130023488
Data de Entrada:01/14/1986
Recorrente:CARVALHO , ANIBAL
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:381
Referência Publicação 1:AD N298 ANOXXV PAG1158
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CP82 ART420 N1.
D DE 1913/02/22 ART37 PARUNICO.
EDF84 ART54 N1 N2.