Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042675
Data do Acordão:01/13/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
FIXAÇÃO DA BASE INSTRUTÓRIA.
Sumário:I - Nos termos do art. 655º do CPCivil, "o tribunal colectivo aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada fato", estando apenas vinculado à observância de formalidades especialmente previstas para a prova de determinados factos.
É a consagração legal do princípio da liberdade de julgamento, ou da livre apreciação das provas, intimamente conexionado com o princípio da imediação.
II - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por fato ilícito de gestão pública a presunção de culpa estabelecida no artigo 493º, nº 1, do Código Civil.
III - A fixação da base instrutória, restrita à matéria de facto que deva considerar-se controvertida, deve ter em linha de conta toda a matéria de facto articulada que seja "relevante para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito" (art. 511º do CPCivil), não podendo o juiz substituir-se às partes na articulação de factos relevantes para essa decisão.
Nº Convencional:JSTA00053063
Nº do Documento:SA120000113042675
Data de Entrada:07/15/1997
Recorrente:CM DE VISEU
Recorrido 1:VISELBI-BICICLETAS DE VISEU LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
CCIV67 ART483 N1 ART493 N1 ART563 ART562.
CPC67 ART655 ART712 ART511.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC41712 DE 1999/04/27.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36463 DE 1998/04/29 IN BMJ N476 PAG157.
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