Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042675 |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. FIXAÇÃO DA BASE INSTRUTÓRIA. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 655º do CPCivil, "o tribunal colectivo aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada fato", estando apenas vinculado à observância de formalidades especialmente previstas para a prova de determinados factos. É a consagração legal do princípio da liberdade de julgamento, ou da livre apreciação das provas, intimamente conexionado com o princípio da imediação. II - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por fato ilícito de gestão pública a presunção de culpa estabelecida no artigo 493º, nº 1, do Código Civil. III - A fixação da base instrutória, restrita à matéria de facto que deva considerar-se controvertida, deve ter em linha de conta toda a matéria de facto articulada que seja "relevante para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito" (art. 511º do CPCivil), não podendo o juiz substituir-se às partes na articulação de factos relevantes para essa decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00053063 |
| Nº do Documento: | SA120000113042675 |
| Data de Entrada: | 07/15/1997 |
| Recorrente: | CM DE VISEU |
| Recorrido 1: | VISELBI-BICICLETAS DE VISEU LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/04/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. CCIV67 ART483 N1 ART493 N1 ART563 ART562. CPC67 ART655 ART712 ART511. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC41712 DE 1999/04/27.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36463 DE 1998/04/29 IN BMJ N476 PAG157. |
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