Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041071 |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CERTIDÃO |
| Sumário: | A decisão que concede o "benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de preparos e custas cujo pagamento seja condição da subida do recurso" traduz uma concessão parcial do apoio judiciário pedido, compreendendo a dispensa total de pagamento de custas e preparos que forem condicionantes da interposição de qualquer recurso no processo em que a decisão foi proferida, mas não abrangendo os preparos e custas que vierem eventualmente a ser devidas por quaisquer outros factos tributáveis do mesmo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049000 |
| Nº do Documento: | SA119980402041071 |
| Data de Entrada: | 10/01/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | BASTONARIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART34. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART12 N2 ART16. CCJ96 ART1 ART65 B ART89 ART120. |