Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01243/19.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/04/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não se justifica o afastamento da regra da excepcionalidade do recurso de revista, quando o recurso está circunscrito ao caso concreto, até por se tratar de uma providência cautelar, na qual as questões são analisadas de forma sumária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26044 |
| Nº do Documento: | SA12020060401243/19 |
| Data de Entrada: | 05/15/2020 |
| Recorrente: | A......, CRL |
| Recorrido 1: | ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL (ERC) E OUTROS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |