Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007116 |
| Data do Acordão: | 04/29/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO INTERNO CONHECIMENTO DO PEDIDO IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | Não são susceptiveis de recurso contencioso os actos cuja materia seja da competencia de outros tribunais e a materia de impugnação para anulação de um imposto cabe aos tribunais das contribuições e impostos. E um acto meramente interno, cujo conhecimento deve ser rejeitado pela 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que desatendeu um pedido de anulação de imposto liquidado em determinado periodo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020814 |
| Nº do Documento: | SA119660429007116 |
| Recorrente: | TAP SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 123 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/08/11. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 40768 DE 1956/09/08 ART13 ART16 N3. CPCI63 ART1 ART3 ART4 ART5. D 16733 DE 1929/04/13 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6421 DE 1963/05/17. AC STAP PROC1183 DE 1961/07/26. AC STAP PROC1432 DE 1964/03/19. AC STA PROC5709 DE 1960/07/29. AC STA PROC5883 DE 1961/11/24. AC STA PROC6333 DE 1962/12/14. AC STA PROC6529 DE 1962/12/14. AC STA PROC6421 DE 1963/05/17. AC STA PROC6449 DE 1963/05/24. AC STA PROC6424 DE 1963/05/31. AC STA PROC6512 DE 1963/05/31. AC STA PROC6517 DE 1963/10/11. |