Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007116
Data do Acordão:04/29/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERNO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
Sumário:Não são susceptiveis de recurso contencioso os actos cuja materia seja da competencia de outros tribunais e a materia de impugnação para anulação de um imposto cabe aos tribunais das contribuições e impostos.
E um acto meramente interno, cujo conhecimento deve ser rejeitado pela 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que desatendeu um pedido de anulação de imposto liquidado em determinado periodo.*
Nº Convencional:JSTA00020814
Nº do Documento:SA119660429007116
Recorrente:TAP SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:123
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/08/11.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1956/09/08 ART13 ART16 N3.
CPCI63 ART1 ART3 ART4 ART5.
D 16733 DE 1929/04/13 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6421 DE 1963/05/17.
AC STAP PROC1183 DE 1961/07/26.
AC STAP PROC1432 DE 1964/03/19.
AC STA PROC5709 DE 1960/07/29.
AC STA PROC5883 DE 1961/11/24.
AC STA PROC6333 DE 1962/12/14.
AC STA PROC6529 DE 1962/12/14.
AC STA PROC6421 DE 1963/05/17.
AC STA PROC6449 DE 1963/05/24.
AC STA PROC6424 DE 1963/05/31.
AC STA PROC6512 DE 1963/05/31.
AC STA PROC6517 DE 1963/10/11.