Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021092 |
| Data do Acordão: | 03/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO FACTO NÃO QUESITADO LUCRO CESSANTE |
| Sumário: | I - Devem fazer parte da especificação, e não do questionario, factos invocados pelo A. em acção de indemnização, e sobre os quais o R. não podia razoavelmente alegar ignorancia. II - Devem ser incluidos no questionario factos alegados pelo A. que foram impugnados na contestação e que interessavam a decisão da causa, na medida em que implicavam lucros cessantes, incluidos na obrigação de indemnização, não sendo licito ao juiz invocar determinados factos para não incluir no questionario aqueles factos alegados pelo A. |
| Nº Convencional: | JSTA00012064 |
| Nº do Documento: | SA119850307021092 |
| Data de Entrada: | 06/29/1984 |
| Recorrente: | FERREIRA , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE AGUA ELECTRICIDADE E SANEAMENTO DE LOURES |
| Recorrido 2: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 854 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N2 ART511 N1 ART562. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG52. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG371. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG397. |