Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013350 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FACTO DETERMINANTE CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA DIUTURNIDADES PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito não deve ser considerado para o calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos do artigo 4 do Decreto 52/75 sempre que o facto determinante da aposentação haja ocorrido na pendencia do Decreto 534/73. II - O disposto no artigo 6 do Decreto 330/76, de 7-5, tem de se entender como aplicavel as aposentações operadas apos 1-1-76, tenha ou não ocorrido antes do facto determinante de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00007000 |
| Nº do Documento: | SA119820722013350 |
| Data de Entrada: | 06/20/1979 |
| Recorrente: | DIAS , GERVASIO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2931 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1977/11/25. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N5. DL 568/75 DE 1975/10/04. D 42312 DE 1959/07/09 ART5 J. DL 345/77 DE 1977/08/20 ART6. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10911 DE 1980/10/23. AC STA PROC10275 DE 1981/03/19. |