Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013350
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:APOSENTAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
DIUTURNIDADES
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito não deve ser considerado para o calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos do artigo 4 do Decreto 52/75 sempre que o facto determinante da aposentação haja ocorrido na pendencia do Decreto 534/73.
II - O disposto no artigo 6 do Decreto 330/76, de 7-5, tem de se entender como aplicavel as aposentações operadas apos 1-1-76, tenha ou não ocorrido antes do facto determinante de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00007000
Nº do Documento:SA119820722013350
Data de Entrada:06/20/1979
Recorrente:DIAS , GERVASIO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2931
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1977/11/25.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N5.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
D 42312 DE 1959/07/09 ART5 J.
DL 345/77 DE 1977/08/20 ART6.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10911 DE 1980/10/23.
AC STA PROC10275 DE 1981/03/19.