Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002674
Data do Acordão:07/18/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AMNISTIA
AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PRAZO
Sumário:I - A Lei 17/82, de 2-7, não fixa prazo para o cumprimento da obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa.
II - Nestas condições, a referida obrigação fiscal pode ser cumprida a todo o tempo, entendida esta expressão em termos convenientes.
Nº Convencional:JSTA00004026
Nº do Documento:SA219840718002674
Data de Entrada:10/28/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LORETO , ADELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:646
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02.
Legislação Estrangeira:CPP ITALIA ART596.