Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043668 |
| Data do Acordão: | 04/15/1998 |
| Tribunal: | 3 SUSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL |
| Sumário: | I - A alínea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA faz um apelo à teoria da causalidade adequada para determinação dos prejuízos de difícil reparação resultantes da execução do acto em causa. II - A execução do despacho que aplica uma pena disciplinar de aposentação compulsiva determina um prejuízo material perfeitamente quantificável, que consiste na diferença entre o valor do vencimento e o da pensão de aposentação. III - Alegando o requerente que esta redução do seu rendimento lhe determina um grave abaixamento do seu nível de vida que coloca em crise a sua subsistência, está a invocar um dano moral cuja relevância para a análise do aludido requisito depende da ocorrência do nexo de causalidade exigível nos termos da mencionada teoria. IV - Se o interessado se coloca voluntariamente numa situação em que qualquer redução do seu rendimento põe em crise a própria subsistência, deve concluir-se que o dano moral resultante não provem do despacho punitivo, mas de factores pessoais do lesado alheios a esse acto e irrelevantes para efeito de verificação do requisito. V - A simples vacatura do lugar não determina qualquer prejuízo relevante, pois a execução do julgado que porventura anule o despacho punitivo implica a readmissão do funcionário no lugar que lhe competiria como se o despacho anulado não tivesse sido proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049049 |
| Nº do Documento: | SA119980415043668 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | CARVALHO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/01/88. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23879 DE 1986/06/17. |