Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025624
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - Não tem objecto, o recurso contencioso interposto de acto administrativo que deixara de existir na ordem juridica por revogação anulatoria do seu autor, anterior a impugnação contenciosa do mesmo.
II - Tal recurso contencioso porque foi interposto sem ter objecto, deve ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00023235
Nº do Documento:SA119900201025624
Data de Entrada:12/15/1987
Recorrente:PASSOS , MARIA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:693
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1986/05/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART30 ART31 N1 N2.