Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000451 |
| Data do Acordão: | 01/12/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL COMISSÃO TRIBUTARIA DECLARAÇÃO MODELO 1 MATERIA COLECTAVEL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - A comissão referida no artigo 11 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção deste em 1971, tinha competencia para fixar a materia colectavel de contribuintes que optaram pelo regime do artigo 8, sempre que verificasse que a declaração modelo n. 1 pelos mesmos apresentada continha qualquer falta, insuficiencia ou inexactidão, sem ser legalmente obrigada a efectuar deligencias antes da aludida fixação. II - A não dedução de encargos na fixação da materia colectavel pela mesma comissão e no dito ano, contra o estabelecido no artigo 10, segundo a redacção na epoca, constitui preterição de formalidade legal, que afecta a validade da deliberação tomada. |
| Nº Convencional: | JSTA00013141 |
| Nº do Documento: | SA219770112000451 |
| Data de Entrada: | 05/21/1975 |
| Recorrente: | SOBREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART7 ART8 ART10 N1 N2 ART11 ART12 ART20 PAR1 ART49. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/01/13 IN AD N40 PAG507. |