Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000451
Data do Acordão:01/12/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
COMISSÃO TRIBUTARIA
DECLARAÇÃO MODELO 1
MATERIA COLECTAVEL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - A comissão referida no artigo 11 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção deste em 1971, tinha competencia para fixar a materia colectavel de contribuintes que optaram pelo regime do artigo 8, sempre que verificasse que a declaração modelo n. 1 pelos mesmos apresentada continha qualquer falta, insuficiencia ou inexactidão, sem ser legalmente obrigada a efectuar deligencias antes da aludida fixação.
II - A não dedução de encargos na fixação da materia colectavel pela mesma comissão e no dito ano, contra o estabelecido no artigo 10, segundo a redacção na epoca, constitui preterição de formalidade legal, que afecta a validade da deliberação tomada.
Nº Convencional:JSTA00013141
Nº do Documento:SA219770112000451
Data de Entrada:05/21/1975
Recorrente:SOBREIRA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART7 ART8 ART10 N1 N2 ART11 ART12 ART20 PAR1 ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/01/13 IN AD N40 PAG507.