Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/09 |
| Data do Acordão: | 01/22/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O recurso excepcional de revista de um município que pede ao STA para julgar que não existe a causa legítima de inexecução de sentença administrativa invocada por um particular, mas não executou a sentença nem especifica nos autos o modo de o fazer, dispondo-se a executar nesses termos, distrai-se do objecto da execução. II - A aposentação voluntária do exequente e subsequente invocação de causa legítima de inexecução da decisão anulatória de um acto concursal e a incidência destes factos no pedido executivo foram questões decididas pelo Acórdão do TCA de modo plausível e sem erro causador de grave injustiça, não têm relevância social e apresentam o grau de dificuldade comum. III - Pelas razões indicadas em I e II não é de admitir a revista - n.º 1 do art. 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009969 |
| Nº do Documento: | SA120090122011 |
| Recorrente: | CM DE GUIMARÃES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |