Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044589
Data do Acordão:05/20/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO PÚBLICA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Até à entrada em funcionamento do TCA, era o
STA o tribunal competente para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos TAC, independentemente da matéria alí apreciada.
II - Com a publicação da Portaria 398/97, que declarou instalado o TCA, este passou a conhecer dos recursos das sentenças dos TAC que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público.
III - Neste caso, tendo o STA perdido competência relativamente aos recursos referidos em II), não pode apreciar recurso que, embora interposto antes da vigência da Portaria 398/97, apenas foi remetido pelo TAC ao STA, quando o TCA tinha já iniciado o seu funcionamento.
IV - Sendo assim, e porque não detém já competência para apreciar tal recurso deve o STA declarar-se incompetente.
Nº Convencional:JSTA00051664
Nº do Documento:SA119990520044589
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:AMADOR , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE ALVITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1997/04/24.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUD / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART40 A ART114 ART119.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART104.