Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044589 |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO FUNÇÃO PÚBLICA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Até à entrada em funcionamento do TCA, era o STA o tribunal competente para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos TAC, independentemente da matéria alí apreciada. II - Com a publicação da Portaria 398/97, que declarou instalado o TCA, este passou a conhecer dos recursos das sentenças dos TAC que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público. III - Neste caso, tendo o STA perdido competência relativamente aos recursos referidos em II), não pode apreciar recurso que, embora interposto antes da vigência da Portaria 398/97, apenas foi remetido pelo TAC ao STA, quando o TCA tinha já iniciado o seu funcionamento. IV - Sendo assim, e porque não detém já competência para apreciar tal recurso deve o STA declarar-se incompetente. |
| Nº Convencional: | JSTA00051664 |
| Nº do Documento: | SA119990520044589 |
| Data de Entrada: | 01/27/1999 |
| Recorrente: | AMADOR , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALVITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1997/04/24. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUD / ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART40 A ART114 ART119. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART104. |