Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028419 |
| Data do Acordão: | 04/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE NULIDADE INSUPRIVEL ARTIGOS DE ACUSAÇÃO JUIZO DE VALOR |
| Sumário: | I - Ha preterição de formalidade essencial respeitante a audiencia do arguido, geradora de nulidade insuprivel, nos termos dos arts. 42, n. 1 e 59, n. 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, se não houver formulação clara e precisa de artigos de acusação. II - Verifica-se a nulidade insuprivel referida no item anterior se a acusação, em vez de indicar os factos integrantes da infracção disciplinar, exornados com as circunstancias de tempo, modo e lugar, optar pelo recurso a juizos de valor e a conclusões visando a punição do "comportamento global" do arguido, não legalmente permitida. |
| Nº Convencional: | JSTA00031110 |
| Nº do Documento: | SA119910416028419 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1990/03/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART42 N1 ART59 N4. CONST89 ART269 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG854. MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR 1932 PAG181. |