Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/24.7BALSB
Data do Acordão:02/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Um dos requisitos substanciais de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no art. 25.º do RJAT é o trânsito em julgado da decisão invocada pelo recorrente como fundamento (decisão fundamento) à data em que foi proferida a decisão recorrida, como resulta do disposto nos arts. 140.º, n.º 3 e 152.º do CPTA e 688.º, n.º 2, do CPC e tem vindo a entender este Supremo Tribunal.
II - Para aferir da verificação desse requisito, não pode considerar-se transitada em julgado a decisão da qual foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional enquanto não transitar a decisão deste Tribunal que não admita ou negue provimento ao recurso (cfr. art. 80.º, n.º 4, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro).
III - Ao Supremo Tribunal Administrativo não compete substituir-se ao Tribunal Constitucional no juízo sobre a tempestividade do recurso interposto da decisão fundamento e que foi admitido pelo CAAD.
Nº Convencional:JSTA000P33368
Nº do Documento:SAP202502260173/24
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... UNIPESSOAL, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: