Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0173/24.7BALSB |
| Data do Acordão: | 02/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Um dos requisitos substanciais de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência previsto no art. 25.º do RJAT é o trânsito em julgado da decisão invocada pelo recorrente como fundamento (decisão fundamento) à data em que foi proferida a decisão recorrida, como resulta do disposto nos arts. 140.º, n.º 3 e 152.º do CPTA e 688.º, n.º 2, do CPC e tem vindo a entender este Supremo Tribunal. II - Para aferir da verificação desse requisito, não pode considerar-se transitada em julgado a decisão da qual foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional enquanto não transitar a decisão deste Tribunal que não admita ou negue provimento ao recurso (cfr. art. 80.º, n.º 4, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro). III - Ao Supremo Tribunal Administrativo não compete substituir-se ao Tribunal Constitucional no juízo sobre a tempestividade do recurso interposto da decisão fundamento e que foi admitido pelo CAAD. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33368 |
| Nº do Documento: | SAP202502260173/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |