Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01644/20.0BELSB |
| Data do Acordão: | 06/24/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | PROTECÇÃO INTERNACIONAL DÉFICE INSTRUTÓRIO AGREGADO FAMILIAR |
| Sumário: | Tendo em consideração os elementos que constam dos autos, não se pode concluir que a decisão que se impugna não tenha tido em conta a situação do agregado familiar e o superior interesse da criança. |
| Nº Convencional: | JSTA00071201 |
| Nº do Documento: | SA12021062401644/20 |
| Data de Entrada: | 06/01/2021 |
| Recorrente: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Comunitária: | ARTS. 03.º, N.º 2, 17.º, N.º 2, 20.º, N.º 3, REG (UE) N.º 604/2013 ARTS. 18.º e 19.º LEI N.º 27/2008 |
| Aditamento: | |