Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034729
Data do Acordão:01/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECUSA LIMINAR
RAZÕES HUMANITÁRIAS
Sumário:I - A recusa liminar do pedido de asílo político emitido ao abrigo do art. 15-A da Lei 38/80 de 1 de Agosto, não enferma do vício de violação de lei, nomeadamente dos arts. 1 e 2 daquela Lei quando a requerente alegara apenas que fugira porque o seu marido lhe dissera para fugir depois de ter estado preso, não sabe porque motivo, durante cerca de um mês, sendo certo que nem a recorrente nem o marido exerciam ou tinham exercido qualquer actividade de natureza política ou das que aquelas normas referem como pressupostos para a concessão do direito de asilo.
II - A concessão de asilo político por razões humanitárias, nos termos do art. 2 da Lei 38/80, decorre do exercício de de poder discricionário pelo orgão decidente.
Nº Convencional:JSTA00043793
Nº do Documento:SA119960116034729
Data de Entrada:05/19/1994
Recorrente:KEMBO , MAYAVAVA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DOS MINAI E MINJ DE 1993/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART15-A.