Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028223
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
DECISÃO FINAL
RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA DE RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
Sumário:I - A decisão que declara a inexistência de causa legítima de inexecução é uma decisão final a que se refere o n. 2 do art. 9 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho.
II - O recurso interposto da mencionada decisão, não sendo aplicável o disposto no art. 374 n. 2 do Código de Processo Civil, subirá com o primeiro recurso que, depois dele, haja de subir imediatamente com efeito meramente devolutivo nos termos dos arts. 734, 735 e 740 daquele Código aplicáveis por força do art. 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00035341
Nº do Documento:SA119920604028223
Data de Entrada:03/20/1990
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:RODRIGUES , GRAÇA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART735 N1 ART740 ART922 ART923 ART932 ART943.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21381-A DE 1991/07/11.