Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014977
Data do Acordão:11/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:MUNICIPIO
AGUAS
ABASTECIMENTO PUBLICO
ABASTECIMENTO DOMICILIARIO
ACTO ORAL
PRESIDENTE DA CAMARA
CASO RESOLVIDO
ACTO PRECARIO
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - Não existe impedimento legal para que um municipio, atraves do seu orgão competente, autorize que seja utilizada no abastecimento domiciliario a agua excedentaria do abastecimento publico por fontanarios.
II - A decisão verbal de um presidente da camara de deferimento de um pedido para abastecimento domiciliario nos termos referidos no numero anterior, convalidada pelo decurso do prazo para a interposição de recurso contencioso, reveste a natureza de acto precario.
III - Consequentemente, o contrato celebrado pelos serviços municipalizados para abastecimento domiciliario e valido, mas so vincula o municipio nos termos da autorização dada, sendo, portanto, livremente resoluvel pela camara.
IV - Assim, não viola a lei ou o contrato a deliberação que decide a resolução do contrato.
V - Tal deliberação enferma, porem, de desvio de poder, uma vez que os elementos recolhidos convencem que o motivo principalmente determinante da resolução de contrato não foi a salvaguarda do interesse publico, traduzido no regular abastecimento de agua por fontanarios, mas antes da satisfação a uma reclamação que a camara foi enviada.
Nº Convencional:JSTA00008129
Nº do Documento:SA119811126014977
Data de Entrada:08/07/1980
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:MOTA , ADÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4727
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CADM40 ART164 ART165 ART856.
CCIV66 ART258 ART286.
CONST76 ART13.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N138 PAG805.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.