Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014977 |
| Data do Acordão: | 11/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | MUNICIPIO AGUAS ABASTECIMENTO PUBLICO ABASTECIMENTO DOMICILIARIO ACTO ORAL PRESIDENTE DA CAMARA CASO RESOLVIDO ACTO PRECARIO RESOLUÇÃO DE CONTRATO SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Não existe impedimento legal para que um municipio, atraves do seu orgão competente, autorize que seja utilizada no abastecimento domiciliario a agua excedentaria do abastecimento publico por fontanarios. II - A decisão verbal de um presidente da camara de deferimento de um pedido para abastecimento domiciliario nos termos referidos no numero anterior, convalidada pelo decurso do prazo para a interposição de recurso contencioso, reveste a natureza de acto precario. III - Consequentemente, o contrato celebrado pelos serviços municipalizados para abastecimento domiciliario e valido, mas so vincula o municipio nos termos da autorização dada, sendo, portanto, livremente resoluvel pela camara. IV - Assim, não viola a lei ou o contrato a deliberação que decide a resolução do contrato. V - Tal deliberação enferma, porem, de desvio de poder, uma vez que os elementos recolhidos convencem que o motivo principalmente determinante da resolução de contrato não foi a salvaguarda do interesse publico, traduzido no regular abastecimento de agua por fontanarios, mas antes da satisfação a uma reclamação que a camara foi enviada. |
| Nº Convencional: | JSTA00008129 |
| Nº do Documento: | SA119811126014977 |
| Data de Entrada: | 08/07/1980 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | MOTA , ADÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 81 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4727 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CADM40 ART164 ART165 ART856. CCIV66 ART258 ART286. CONST76 ART13. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N138 PAG805. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. |