Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02966/15.7BELRS |
| Data do Acordão: | 11/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | O recurso per saltum previsto no artigo 151.º do CPTA não pode ser admitido pelo facto de o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos artigos 32.º e seguintes do CPTA, ser inferior a 500.000 €, sem ser indeterminável, e por não incidir sobre decisão de mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34581 |
| Nº do Documento: | SA22025111202966/15 |
| Recorrente: | BANCO 1..., S.A |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |