Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020028
Data do Acordão:03/07/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
Sumário:I - Mostra-se suficientemente fundamentado um despacho a indeferir um pedido de isenção de direitos de importação que se apoia num parecer que indica com clareza as razões de facto e de direito que conduziram a decisão.
II - Não viola o art. 2, n. 1, do Dec.-Lei 225-F/76, de 31-3, o despacho que apreciou um pedido de isenção de direitos de importação com base nos indices "grau de industrialização" e "medida de competitividade" definidos no Desp. Norm. 127/79, publicado no DR, 1, de
7-6.
Nº Convencional:JSTA00012061
Nº do Documento:SA119850307020028
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:SONEL-SOC NAC DE ELECTRODOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:841
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/08/30 / DE 1983/09/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07.