Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046692
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ACTO RELATIVO À FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO URGENTE.
Sumário:I - As normas do DL 134/98 limitam-se a estabelecer regras de natureza processual, sem dispor sobre direitos liberdades e garantias, não estando, assim, abrangidas pela reserva de competência legislativa da Assembleia da República, designadamente a prevista nas als. b) e s) do art° 165° da CRP.
II - O regime processual instituído pelo DL 134/98 tem carácter imperativo, sendo o único aplicável à impugnação contenciosa dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens (art° 1°).
Nº Convencional:JSTA00055111
Nº do Documento:SA120001213046692
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:JAIME RIBEIRO & FILHOS SA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES SA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONTENCIOSO - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART165 N1 B ART165 N1 S ART164 C.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC547/99 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45664 DE 1999/12/14.; AC STA PROC45849 DE 2000/02/15.; AC STA PROC45988 DE 2000/04/12.; AC STA PROC46245 DE 2000/06/14.; AC STA PROC46240 DE 2000/06/21.; AC STA PROC45411 DE 2000/11/28.; AC STA PROC46555 DE 2000/12/06.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG584-588.
Aditamento: