Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0657/03 |
| Data do Acordão: | 07/03/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - O art. 6º do ETAF não viola a garantia de tutela judicial efectiva constante dos artºs 20º e 268º da Constituição. II - O princípio da tipicidade dos meios processuais não é incompatível com a garantia de acesso à via judiciária para obter tutela contra actos administrativos lesivos ou para dirimir os litígios que oponham os sujeitos das relações jurídicas administrativas. III - A combinação do recurso contencioso, mesmo restrito ao efeito anulatório imediato, com o dever de reconstituição da situação actual hipotética que impende sobre a Administração e com o processo de execução de julgados, assegura a efectividade da tutela judicial. Cabe na discricionariedade legislativa concentrar essa tutela, mediante a possibilidade de ampla cumulação de pedidos no mesmo processo, ou escaloná-la em fases ou momentos sucessivos, através de meios processuais distintos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059611 |
| Nº do Documento: | SA1200307030657 |
| Data de Entrada: | 03/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST2001 ART20 ART268. ETAF96 ART6. |
| Aditamento: | |