Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0657/03
Data do Acordão:07/03/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - O art. 6º do ETAF não viola a garantia de tutela judicial efectiva constante dos artºs 20º e 268º da Constituição.
II - O princípio da tipicidade dos meios processuais não é incompatível com a garantia de acesso à via judiciária para obter tutela contra actos administrativos lesivos ou para dirimir os litígios que oponham os sujeitos das relações jurídicas administrativas.
III - A combinação do recurso contencioso, mesmo restrito ao efeito anulatório imediato, com o dever de reconstituição da situação actual hipotética que impende sobre a Administração e com o processo de execução de julgados, assegura a efectividade da tutela judicial. Cabe na discricionariedade legislativa concentrar essa tutela, mediante a possibilidade de ampla cumulação de pedidos no mesmo processo, ou escaloná-la em fases ou momentos sucessivos, através de meios processuais distintos.
Nº Convencional:JSTA00059611
Nº do Documento:SA1200307030657
Data de Entrada:03/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST2001 ART20 ART268.
ETAF96 ART6.
Aditamento: