Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018333
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:SERVIÇOS DE APOIO AO CONSELHO DA REVOLUÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TAREFA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE NATAL
FALTA DE OBJECTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Configura um contrato de tarefa, sujeito ao regime de direito privado, a situação em que um capitão piloto aviador, na situação de reserva, prestou serviço nos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR), ao abrigo do artigo 19 do Decreto-Lei 246-B/75, de 21-5.
II - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de direitos emergentes desse contrato.
Nº Convencional:JSTA00005235
Nº do Documento:SA119831202018333
Data de Entrada:01/03/1983
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DOS SACR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4886
Referência Publicação 1:AD N270 ANOXXIII PAG711
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DOS SACR 1982/11/24.
Decisão:INCOMPETENCIA. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
DL 246-B/75 DE 1975/05/21 ART14 ART17 ART18 ART19 ART23.
DL 35/80 DE 1980/03/14 NA REDACÇÃO DO DL 286/80 DE 1980/08/16 ART5.
DL 140/81 DE 1981/05/30 ART11.
DL 166/82 DE 1982/05/10 ART4.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/10/18 IN AD N220 PAG415.
AC STA DE 1980/02/21 IN AD N224-225 PAG967.
AC STA PROC17923 DE 1984/04/30.
Aditamento:Quanto aos subsidios de Natal e de Ferias o recurso tem de ser rejeitado por carencia de objecto, relativamente ao primeiro, uma vez que o acto recorrido se não pronunciou sobre este ponto, e por ilegitimidade do recorrente, quanto ao segundo, dado que a decisão administrativa lhe foi favoravel, pelo que carece de interesse na sua anulação.