Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02655/23.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/24/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | Carece de fundamento a omissão de pronúncia arguida pelo reclamante sobre acórdão da formação de apreciação preliminar (cfr. arts. 608º, nº 2 e 615º, nº 1, al. d) do CPC), pois que esta formação conheceu dos requisitos de admissibilidade da revista, sendo apenas esta a questão que lhe cumpria apreciar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32803 |
| Nº do Documento: | SA12024102402655/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |