Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029602
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:COSTUREIRA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:I - As ex-costureiras da O.G.F.E. do Ministério do Exército não se encontravam ligadas ao Ministério por um contrato de trabalho, mas sim por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na C.G. Aposentações, face ao disposto na alínea a) do n. 2 do artigo 1 do Estatuto da Aposentação.
II - Não descontando para a aposentação durante o período temporal em que prestaram serviço em tal situação de costureiras externas das O.G.F.E. do Ministério do Exército, naquele período de tempo não tinham direito a diuturnidades ante o estatuído no n. 1 do artigo 3 do Dec-Lei n. 330/76, de 7 de Maio.
III - Não existe "um direito à igualdade na ilegalidade" ou "um direito à repetição de erros".
Nº Convencional:JSTA00033337
Nº do Documento:SA119911112029602
Data de Entrada:06/11/1991
Recorrente:SOUSA , ARGENTINA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 43977 DE 1961/10/21.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART53 N1.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N5 ART6.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART1 N5 ART6 A ART48 PAR3 PAR4 PAR5 PAR6.
EA72 ART1 N2 A.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
DL 218/76 DE 1976/03/27.
CCIV66 ART1154.
CONST89 ART13 N1 ART115 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520.
JOÃO ALFAIA REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO VI PAG9 VII PAG821.