Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009096
Data do Acordão:10/24/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DISCIPLINA ACADEMICA
INFRACÇÃO ACADEMICA
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A doutrina do paragrafo unico do artigo 12 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não e aplicavel as infracções de disciplina academica, reguladas no Decreto n. 21160.
II - A amnistia das infracções disciplinares dos estudantes, concedida pela alinea i) do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 259/74, acarreta a perda de objecto do recurso contencioso interposto de despacho que aplicou a pena prevista no n. 3 do artigo 3 do citado Decreto n. 21160 e, consequentemente, a extinção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00014370
Nº do Documento:SA119741024009096
Data de Entrada:11/20/1973
Recorrente:QUEIROS , FRANCISCO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1591
Referência Publicação 1:AD N159 ANOXIV PAG309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1973/10/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE EXTINÇÃO DA INSTANCIA POR PERDA DE OBJECTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 21160 DE 1932/05/11 ART3 N3.
DL 259/74 DE 1974/06/15.
EDF43 ART12 PARUNICO.
CADM40 ART565 PARUNICO.
EFU66 ART354 PAR3.
RDM29 ART156 ART157.
CPC67 ART447 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/06/02 IN AD N130 PAG1364.
AC STA DE 1974/01/17 IN AD N147 PAG344.
Referência a Doutrina:MAIA GONÇALVES CODIGO PENAL PORTUGUES 2ED PAG227-229.
MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG138.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG734-846.