Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0326/14
Data do Acordão:04/26/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
Sumário:I - A procedência da excepção prevista no n.º 2 do art.º 38.º do CPTA depende da demonstração da existência de um acto administrativo que, por falta de impugnação, se tornou inimpugnável e que regulava a situação jurídica do A. quanto às diferenças remuneratórias por ele peticionadas na acção administrativa comum.
II - Assim, improcede essa excepção se não está provado que, à data da instauração da acção, o acto administrativo em causa já era inimpugnável e se limitara a definir a data a partir da qual o A. deveria ser abonado pelo 10.º escalão da carreira docente, não se pronunciando sobre o seu direito às diferenças remuneratórias, nem sequer sobre a eficácia, retroactiva ou não, da rectificação do tempo de serviço a que já se procedera.
Nº Convencional:JSTA000P23212
Nº do Documento:SA1201804260326
Data de Entrada:06/19/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: