Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004846 |
| Data do Acordão: | 01/18/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO APROVAÇÃO ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO REVOGAÇÃO |
| Sumário: | A deliberação camararia que aprova um anteplano de edificação particular constitui acto definitivo e executorio, que confere ao particular o poder de não ver recusada a aprovação do projecto definitivo com base em caracteristicas ja constantes do anteprojecto, pois isso equivalia a revogação da deliberação anterior, contra o disposto no n. 2 do artigo 83 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026194 |
| Nº do Documento: | SA119570118004846 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | FERNANDES , JOAQUIM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N20 ART70 ART83 ART357. RGEU51 ART3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG220. |