Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0362/14.2BECBR |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | Viola o princípio do contraditório a decisão que indefere liminarmente a oposição com fundamento na ilegal cumulação de oposições, por ter sido deduzida contra execuções não apensadas, baseada em informação do serviço de finanças, sem que tenha sido notificado o oponente para sobre ela se pronunciar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27306 |
| Nº do Documento: | SA2202103100362/14 |
| Data de Entrada: | 12/17/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |