Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039320 |
| Data do Acordão: | 09/26/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO |
| Sumário: | I - É pressuposto essencial do direito à concessão de asilo, ao abrigo do art. 2/2 da Lei n. 70/93-2SET, a existência de justificado receio por parte do interessado, avaliado em termos objectivos, ainda que em função da situação concreta daquele, de perseguição no país de origem por qualquer dos motivos aí indicados. II - Não integra fundado receio perseguição por virtude de opiniões políticas a alegação de sobre o requerente terem sido exercidas, no país de origem, actuações policiais arbitrárias em virtude de ter pretendido emigrar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045068 |
| Nº do Documento: | SA119960926039320 |
| Data de Entrada: | 12/21/1995 |
| Recorrente: | CONSTANTIN , FLORIN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/06/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 ART10 ART19 N1 A ART20. CPA91 ART125 N1. |