Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01132/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EXTRACÇÃO DE AREIAS. DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - Ao concurso para atribuição de licença para extracção de inertes em terrenos do domínio público hídrico não é aplicável o regime instituído pelo DL 197/99, de 8 de Junho, mesmo no que concerne aos aspectos formais ou de tramitação. II - Esses concursos regem-se pelo DL 46/94, de 22 de Fevereiro e pelas regras estabelecidas no aviso de abertura e no programa do concurso. III - Não é inconstitucional a subordinação de decisões da Comissão de Avaliação de Propostas de exclusão dos candidatos a reclamação e recurso hierárquico necessários. |
| Nº Convencional: | JSTA00058583 |
| Nº do Documento: | SA12002121801132 |
| Data de Entrada: | 06/24/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | COMIS DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR IND. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART2. LPTA85 ART30 N1 A. CPA91 ART68 N1 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45163 DE 1999/12/17. |
| Aditamento: | |