Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044444 |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL FREGUESIA LIMITES DELIMITAÇÃO TERRITORIAL FUNÇÃO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - A criação, extinção e fixação dos limites territoriais das autarquias locais, cabe à Assembleia da República, de acordo com a competência que lhe foi atribuída pelas Lei cont82 de 2 de Junho e Lei 8/93 de 5 de Março. II - A concretização dos limites territoriais entre as autarquias locais após a sua criação ou extinção efectuada pela Assembleia da República cabe no exercício da função jurisdicional, e, não, na função política ou legislativa do Estado. III - Prosseguindo cada freguesia interesses próprios e conflituantes com outra ou outras freguesias, em face de limites territoriais pré-definidos e existentes, estabelecem-se entre as freguesias em conflito relações jurídicas administrativas onde está em causa o facto jurídico que os fez nascer. IV - O conflito referido no número anterior, correspondendo a uma questão respeitante à concretização de direito anteriormente definido, deve ser dirimido pelos tribunais, por que a especificidade destes órgãos de soberania se tradus na garantia, concretização e desenvolvimento do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00051711 |
| Nº do Documento: | SA119990511044444 |
| Data de Entrada: | 12/09/1998 |
| Recorrente: | JF DE REAL |
| Recorrido 1: | JF DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 621 DE 1916/06/23 ART4. CONST89 ART164 D ART167 N ART169 N2 N3 ART214 N3. L 1/87 DE 1987/01/06 ART18. L 8/93 DE 1993/03/05. ETAF84 ART3 ART4 ART51 J. L 11/82 DE 1982/06/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC301 DE 1997/03/18. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG447. |