Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044444
Data do Acordão:05/11/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
FREGUESIA
LIMITES
DELIMITAÇÃO TERRITORIAL
FUNÇÃO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A criação, extinção e fixação dos limites territoriais das autarquias locais, cabe à Assembleia da República, de acordo com a competência que lhe foi atribuída pelas Lei cont82 de 2 de Junho e
Lei 8/93 de 5 de Março.
II - A concretização dos limites territoriais entre as autarquias locais após a sua criação ou extinção efectuada pela Assembleia da República cabe no exercício da função jurisdicional, e, não, na função política ou legislativa do Estado.
III - Prosseguindo cada freguesia interesses próprios e conflituantes com outra ou outras freguesias, em face de limites territoriais pré-definidos e existentes, estabelecem-se entre as freguesias em conflito relações jurídicas administrativas onde está em causa o facto jurídico que os fez nascer.
IV - O conflito referido no número anterior, correspondendo a uma questão respeitante à concretização de direito anteriormente definido, deve ser dirimido pelos tribunais, por que a especificidade destes órgãos de soberania se tradus na garantia, concretização e desenvolvimento do direito.
Nº Convencional:JSTA00051711
Nº do Documento:SA119990511044444
Data de Entrada:12/09/1998
Recorrente:JF DE REAL
Recorrido 1:JF DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 621 DE 1916/06/23 ART4.
CONST89 ART164 D ART167 N ART169 N2 N3 ART214 N3.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART18.
L 8/93 DE 1993/03/05.
ETAF84 ART3 ART4 ART51 J.
L 11/82 DE 1982/06/02.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC301 DE 1997/03/18.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG447.