Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036975 |
| Data do Acordão: | 05/27/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | O indeferimento tácito de requerimento dirigido a delegante é imputável, para efeitos de recurso contencioso, ao delegado, mesmo que a este não tenha sido remetido o requerimento, não havendo lugar a convite para regularização da petição de recurso contencioso, e considerando-se, para todos os termos de recurso, como entidade recorrida, o delegado (arts. 33 e 40, n. 2, da L.P.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00051504 |
| Nº do Documento: | SA119970527036975 |
| Data de Entrada: | 02/02/1995 |
| Recorrente: | ALEMÃO , ALVARO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1994/12/26. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 ART51 N1 A. LPTA85 ART4 N1 ART33 ART40 N2. CPA91 ART39 N2. DL 335/93 DE 1993/09/29 ART8. |