Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036975
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:O indeferimento tácito de requerimento dirigido a delegante é imputável, para efeitos de recurso contencioso, ao delegado, mesmo que a este não tenha sido remetido o requerimento, não havendo lugar a convite para regularização da petição de recurso contencioso, e considerando-se, para todos os termos de recurso, como entidade recorrida, o delegado (arts. 33 e 40, n. 2, da L.P.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00051504
Nº do Documento:SA119970527036975
Data de Entrada:02/02/1995
Recorrente:ALEMÃO , ALVARO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1994/12/26.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 ART51 N1 A.
LPTA85 ART4 N1 ART33 ART40 N2.
CPA91 ART39 N2.
DL 335/93 DE 1993/09/29 ART8.