Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0174/13 |
| Data do Acordão: | 02/28/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A decisão de não ocorrer o pressuposto da al. a) do art.º 120.º do CPTA não é, em princípio, sindicável em recurso de revista pelo Supremo que define o direito do caso e não da aparência mais ou menos robusta das teses que se debatem nos autos, pelo que não faria sentido admitir revista excepcional para conhecer deste pressuposto da providencia cautelar. II – O indeferimento da providencia cautelar com fundamento em não se ter provado que a execução do acto produza danos irreversíveis não pode ser alterado pelo Supremo em recurso de revista, porque esta decisão assenta determinantemente em factos que o Supremo tem de dar por assentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15391 |
| Nº do Documento: | SA1201302280174 |
| Data de Entrada: | 02/07/2013 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |