Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015384
Data do Acordão:05/18/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
INCIDENCIA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
EMPRESA CONCESSIONARIA
Sumário:As empresas exploradoras de jogos de fortuna ou azar estão sujeitas ao imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
Nº Convencional:JSTA00020166
Nº do Documento:SA219660518015384
Data de Entrada:12/04/1965
Recorrente:EMP DE TURISMO PRAIA POVOA DE VARZIM SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N16 ART70 PAR1.
D 16731 DE 1929/04/13 ART29.
D 18222 DE 1930/04/19.
DL 41562 DE 1958/03/18.
L 2111 DE 1961/12/21 ART8.
DL 44267 DE 1962/04/04 ART1 B ART3.