Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019924
Data do Acordão:01/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONCURSO DE CREDORES
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CUSTAS
ISENÇÃO
REVOGAÇÃO DE LEI
REVOGAÇÃO TÁCITA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - O DL n. 118/85-04-19 não visou regular o regime tributário - ou qualquer dos seus capítulos, como o das isenções - dos processos dos tribunais administrativos, fiscais, Constitucional e de Contas, que continuaram subordinados, mesmo nesse capítulo, aos seus regimes específicos.
II - Normas como a do art. 5, n. 1, al. d), do RCPCI - antes da alteração introduzida pelo DL n. 199/90-06-19 - nada inovam em relação ao ordenamento jurídico pré-existente: não o ampliam, o restringem ou sequer o reproduzem.
III - Tal como a existência de tal preceito não influía no ordenamento jurídico, também a sua supressão o não altera, a menos que esta revele a vontade legislativa inequívoca de revogar as normas especiais de isenção de custas no foro respectivo, o que não se detecta no DL n. 199/90.
IV - Até 1-9-93, data da entrada em vigor do DL n.
287/93-08-20, a CGD continuou, ao abrigo do art. 59, n.
1, do DL n. 48.953, de 5-4-69, a gozar de isenção de custas nos processos submetidos ao regime do RCPCI.
Nº Convencional:JSTA00044652
Nº do Documento:SA219960117019924
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - HERDEIROS DE ANTONIO SILVEIRA ANDRADE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ANGRA DO HEROÍSMO DE 1992/10/19 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 287/93 DE 1993/08/20.
RCCONTIMP71 ART5 N1 A B C D.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART1 ART5.
DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1.
CCJ62 ART3 N1 A E.
L 35/86 DE 1986/09/04 ART15 N1.
LPTA85 ART117 ART130 N4.
TCSTA59 ART2 ART3.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART5.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART84 N1.
DL 149-A/83 DE 1983/04/05 ART17 ART18.
L 85/89 DE 1989/09/07.
DL 72-A/90 DE 1990/03/03.
DL 356/73 DE 1973/07/14.
RSTA57 ART32.
RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5 N1 A B C.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 N1 A H.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N4.
RGU DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31 ART155.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13486 DE 1992/12/16.
AC STA PROC13492 DE 1991/11/13.
AC STA PROC17648 DE 1994/11/02.
AC STAPLENO PROC13407 DE 1992/12/16.
AC STAPLENO PROC13626 DE 1994/04/13.
AC STAPLENO PROC13863 DE 1994/04/13.
AC STAPLENO PROC14215 DE 1994/06/08.