Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019924 |
| Data do Acordão: | 01/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CONCURSO DE CREDORES CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CUSTAS ISENÇÃO REVOGAÇÃO DE LEI REVOGAÇÃO TÁCITA INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - O DL n. 118/85-04-19 não visou regular o regime tributário - ou qualquer dos seus capítulos, como o das isenções - dos processos dos tribunais administrativos, fiscais, Constitucional e de Contas, que continuaram subordinados, mesmo nesse capítulo, aos seus regimes específicos. II - Normas como a do art. 5, n. 1, al. d), do RCPCI - antes da alteração introduzida pelo DL n. 199/90-06-19 - nada inovam em relação ao ordenamento jurídico pré-existente: não o ampliam, o restringem ou sequer o reproduzem. III - Tal como a existência de tal preceito não influía no ordenamento jurídico, também a sua supressão o não altera, a menos que esta revele a vontade legislativa inequívoca de revogar as normas especiais de isenção de custas no foro respectivo, o que não se detecta no DL n. 199/90. IV - Até 1-9-93, data da entrada em vigor do DL n. 287/93-08-20, a CGD continuou, ao abrigo do art. 59, n. 1, do DL n. 48.953, de 5-4-69, a gozar de isenção de custas nos processos submetidos ao regime do RCPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00044652 |
| Nº do Documento: | SA219960117019924 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - HERDEIROS DE ANTONIO SILVEIRA ANDRADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ANGRA DO HEROÍSMO DE 1992/10/19 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 287/93 DE 1993/08/20. RCCONTIMP71 ART5 N1 A B C D. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1. DL 118/85 DE 1985/04/19 ART1 ART5. DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1. CCJ62 ART3 N1 A E. L 35/86 DE 1986/09/04 ART15 N1. LPTA85 ART117 ART130 N4. TCSTA59 ART2 ART3. L 31/86 DE 1986/08/29 ART5. L 28/82 DE 1982/11/15 ART84 N1. DL 149-A/83 DE 1983/04/05 ART17 ART18. L 85/89 DE 1989/09/07. DL 72-A/90 DE 1990/03/03. DL 356/73 DE 1973/07/14. RSTA57 ART32. RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5 N1 A B C. CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 N1 A H. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N4. RGU DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31 ART155. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13486 DE 1992/12/16. AC STA PROC13492 DE 1991/11/13. AC STA PROC17648 DE 1994/11/02. AC STAPLENO PROC13407 DE 1992/12/16. AC STAPLENO PROC13626 DE 1994/04/13. AC STAPLENO PROC13863 DE 1994/04/13. AC STAPLENO PROC14215 DE 1994/06/08. |