Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001395
Data do Acordão:11/21/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
INFRACÇÃO FISCAL
FALTA DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS
AMBITO DO RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:I - A presunção de recusa de exibição de escrita e dos livros, facturas e documentos consagrados no paragrafo
1 do artigo 109 do Codigo do Imposto de Transacções, com referencia ou remissão para o artigo 83, tão-somente pode funcionar ou ser relevante com relação aos proprios contribuintes do imposto de transacções que não cumpram o disposto neste mesmo artigo.
II - A infracção de falta de arquivo de documentos prevista no artigo 82 do Codigo do Imposto de Transacções e a infracção de inexistencia de documentos prevista e punida pelo corpo do artigo 109 do mesmo Codigo constituem infracções autonomas ou distintas, não representando os factos integradores da infracção do artigo 82 elementos essencialmente constitutivos da infracção de inexistencia de documentos prevista no artigo 109. Enquanto aquela tem como sujeito passivo o proprio contribuinte, esta infracção do artigo
109 tem como sujeitos passivos, solidariamente entre si, os directores, administradores, gerentes, membros do conselho fiscal, liquidatarios, administradores da massa falida, tecnicos de contas e guarda-livros ou outros que forem responsaveis.
III - O corpo do artigo 109 não consagra uma responsabilidade objectiva ou pelo evento: as pessoas nele referidas como passiveis da multa cominada no corpo deste artigo são tão-somente aquelas a quem possa ser imputada objectiva e subjectivamente a responsabilidade pela inexistencia dos livros e documentos.
Nº Convencional:JSTA00012507
Nº do Documento:SA219791121001395
Data de Entrada:03/02/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:340
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIT66 ART82 ART83 ART109 PAR1.
Aditamento:Quando em processo de transgressão o representante do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos junto do tribunal a quo não tiver especificado o alcance do parecer dado ao acordão recorrido, sera pelo confronto do mesmo acordão com a acusação deduzida que havera de delimitar-se o ambito do recurso obrigatorio para o Supremo Tribunal Administrativo.