Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040313
Data do Acordão:05/23/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO.
DIREITO DE NÃO ADJUDICAÇÃO.
AVALIAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO.
MÉRITO.
PROPOSTA.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - A autoridade que abre um concurso não tem obrigação de adjudicar o contrato respectivo a qualquer dos concorrentes, embora, se decidir pela adjudicação, deva fazê-Ia ao candidato que se posicionou em primeiro lugar.
II - A sujeição da decisão ou deliberação de contratar e portanto, da proposta contratual da Administração a uma reserva de revogação, não é ilegal, sendo mesmo permitida, em termos gerais, pelo artº 230º, nº 1 do Código Civil.
III - A actividade de avaliação e classificação do mérito das propostas constitui uma faceta da chamada discricionariedade técnica ou justiça administrativa, no domínio da qual o júri competente dispõe de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance que não tenham valoração fixada na lei, não podendo o tribunal substituir-se à Administração para efeito de reponderação daqueles juízos que integram materialmente a função administrativa.
Nº Convencional:JSTA00053929
Nº do Documento:SA120000523040313
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:FREITAS , CELESTINO E OUTROS
Recorrido 1:RESOLUÇÃO DO CM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RESOLUÇÃO DO CM 19/96 IN DR IS B DE 1996/03/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RCM 45-A/95 DE 1995/04/20 IN DR IS DE 1995/05/08 CADERNO DE ENCARGOS ANEXO ART46 N2 N4 B ART63.
DL 68/85 DE 1985/04/11 ART6.
L 11/90 DE 1990/04/05 ART3.
CONST97 ART266.
CCIV66 ART230 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30199 DE 1997/05/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG604.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG698.
Aditamento: