Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040313 |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO. DIREITO DE NÃO ADJUDICAÇÃO. AVALIAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. MÉRITO. PROPOSTA. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. JUSTIÇA ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | I - A autoridade que abre um concurso não tem obrigação de adjudicar o contrato respectivo a qualquer dos concorrentes, embora, se decidir pela adjudicação, deva fazê-Ia ao candidato que se posicionou em primeiro lugar. II - A sujeição da decisão ou deliberação de contratar e portanto, da proposta contratual da Administração a uma reserva de revogação, não é ilegal, sendo mesmo permitida, em termos gerais, pelo artº 230º, nº 1 do Código Civil. III - A actividade de avaliação e classificação do mérito das propostas constitui uma faceta da chamada discricionariedade técnica ou justiça administrativa, no domínio da qual o júri competente dispõe de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance que não tenham valoração fixada na lei, não podendo o tribunal substituir-se à Administração para efeito de reponderação daqueles juízos que integram materialmente a função administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00053929 |
| Nº do Documento: | SA120000523040313 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | FREITAS , CELESTINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | RESOLUÇÃO DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RESOLUÇÃO DO CM 19/96 IN DR IS B DE 1996/03/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RCM 45-A/95 DE 1995/04/20 IN DR IS DE 1995/05/08 CADERNO DE ENCARGOS ANEXO ART46 N2 N4 B ART63. DL 68/85 DE 1985/04/11 ART6. L 11/90 DE 1990/04/05 ART3. CONST97 ART266. CCIV66 ART230 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30199 DE 1997/05/14. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG604. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG698. |
| Aditamento: | |