Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016579 |
| Data do Acordão: | 01/26/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Na fundamentação por remissão os requisitos (suficiencia, clareza, coerencia, etc.) devem verificar-se no parecer, proposta ou informação assimilados pelo acto administrativo. II - Havendo no processo dois pareceres de sentido contrario, e bastante a fundamentação por remissão para o ultimo deles, se este mencionou o anterior, indica o seu conteudo e rebate os seus fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00024787 |
| Nº do Documento: | SAP19890126016579 |
| Data de Entrada: | 03/04/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA CATARINA EUFEMIA CRL |
| Recorrido 1: | FIALHO , BERNARDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N332-333 ANOXXVIII PAG1109 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/07/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. L 77/77 DE 1977/09/29. PORT 497/76 DE 1976/08/06. DL 406-A/75 DE 1975/07/29. |