Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016579
Data do Acordão:01/26/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Na fundamentação por remissão os requisitos (suficiencia, clareza, coerencia, etc.) devem verificar-se no parecer, proposta ou informação assimilados pelo acto administrativo.
II - Havendo no processo dois pareceres de sentido contrario, e bastante a fundamentação por remissão para o ultimo deles, se este mencionou o anterior, indica o seu conteudo e rebate os seus fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00024787
Nº do Documento:SAP19890126016579
Data de Entrada:03/04/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA CATARINA EUFEMIA CRL
Recorrido 1:FIALHO , BERNARDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Referência Publicação 1:AD N332-333 ANOXXVIII PAG1109
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/07/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
L 77/77 DE 1977/09/29.
PORT 497/76 DE 1976/08/06.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.