Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02063/03
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Sumário:I - O disposto no ponto 2.1.1.1 do Anexo 3 à Portaria 155/96, de 16 de Maio (reproduzida, na íntegra, no ponto 2.1.1.1 do caderno de encargos do concurso), segundo a qual "O custo dos géneros incorporados na refeição será o determinado de acordo com a variação dos índices de preços no consumidor relativos à rubrica A do grupo "Alimentação" determinada pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo a incidência daquele custo no preço global da refeição estimada em 60%", tem carácter meramente indicativo, pelo que não viola o seu conteúdo o despacho que aprova a adjudicação de fornecimento de refeições a uma concorrente em cuja proposta o custo dos géneros incorporados na refeição tem um peso inferior àquela percentagem.
II - É o que resulta das regras interpretativas contidas no art.º 9º do CC, quer do elemento literal já que "estimar" significa "calcular aproximadamente" - Dicionário da Língua Portuguesa da Academia das Ciências de Lisboa - quer do elemento teleológico, pois é considerando aquele valor como simplesmente indicativo, que se comprimem os preços e se conseguem propostas mais vantajosas para os cidadãos, assim melhor se satisfazendo o interesse público, quer, finalmente, do elemento sistemático, porquanto tal norma se insere na matéria exclusivamente relacionada com os preços e sua formação, nada tendo a ver com a qualidade dos produtos.
Nº Convencional:JSTA00062068
Nº do Documento:SAP2005031002063
Data de Entrada:09/22/2004
Recorrente:SE DA HABITAÇÃO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2004/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9.
PORT 155/96 DE 1996/05/16 ART1.
Aditamento: