Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02063/03 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. INTERPRETAÇÃO DA LEI. |
| Sumário: | I - O disposto no ponto 2.1.1.1 do Anexo 3 à Portaria 155/96, de 16 de Maio (reproduzida, na íntegra, no ponto 2.1.1.1 do caderno de encargos do concurso), segundo a qual "O custo dos géneros incorporados na refeição será o determinado de acordo com a variação dos índices de preços no consumidor relativos à rubrica A do grupo "Alimentação" determinada pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo a incidência daquele custo no preço global da refeição estimada em 60%", tem carácter meramente indicativo, pelo que não viola o seu conteúdo o despacho que aprova a adjudicação de fornecimento de refeições a uma concorrente em cuja proposta o custo dos géneros incorporados na refeição tem um peso inferior àquela percentagem. II - É o que resulta das regras interpretativas contidas no art.º 9º do CC, quer do elemento literal já que "estimar" significa "calcular aproximadamente" - Dicionário da Língua Portuguesa da Academia das Ciências de Lisboa - quer do elemento teleológico, pois é considerando aquele valor como simplesmente indicativo, que se comprimem os preços e se conseguem propostas mais vantajosas para os cidadãos, assim melhor se satisfazendo o interesse público, quer, finalmente, do elemento sistemático, porquanto tal norma se insere na matéria exclusivamente relacionada com os preços e sua formação, nada tendo a ver com a qualidade dos produtos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062068 |
| Nº do Documento: | SAP2005031002063 |
| Data de Entrada: | 09/22/2004 |
| Recorrente: | SE DA HABITAÇÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/04/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9. PORT 155/96 DE 1996/05/16 ART1. |
| Aditamento: | |