Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0684/08 |
| Data do Acordão: | 08/06/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO DE MÉRITO |
| Sumário: | I - Nos precisos termos do disposto nos artigos 121.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e 3º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório. II - Assim, suscitada na instância, em parecer do Ministério Público, a extemporaneidade da petição, devem as partes ser convidadas a pronunciar-se sobre tal matéria de excepção. III - Tal omissão constitui irregularidade anulatória da decisão - artigo 201.°, nºs 1 e 2, do CPC, com impossibilidade de o STA se pronunciar de meritis, atento o disposto nas disposições combinadas dos artigos 715.°, n.º 1, e 726.º do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00065126 |
| Nº do Documento: | SA2200808060684 |
| Data de Entrada: | 07/18/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 ART201 ART715 ART726. CPPTRIB99 ART121 ART137. |
| Aditamento: | |