Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0684/08
Data do Acordão:08/06/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DE MÉRITO
Sumário:I - Nos precisos termos do disposto nos artigos 121.º, n.º 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e 3º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório.
II - Assim, suscitada na instância, em parecer do Ministério Público, a extemporaneidade da petição, devem as partes ser convidadas a pronunciar-se sobre tal matéria de excepção.
III - Tal omissão constitui irregularidade anulatória da decisão - artigo 201.°, nºs 1 e 2, do CPC, com impossibilidade de o STA se pronunciar de meritis, atento o disposto nas disposições combinadas dos artigos 715.°, n.º 1, e 726.º do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00065126
Nº do Documento:SA2200808060684
Data de Entrada:07/18/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 ART201 ART715 ART726.
CPPTRIB99 ART121 ART137.
Aditamento: