Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001470 |
| Data do Acordão: | 05/15/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO NOVO |
| Sumário: | Não se verifica a condição de admissibilidade do pedido de revisão alinhada no n. 2 do art. 100 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo quando não se demonstre, ou se pretenda, que o documento apresentado a instruir o pedido de revisão não podia ser tido pelo interessado, nem dele conhecido, ao tempo em que foi proferida a decisão cuja revisão se solicita. |
| Nº Convencional: | JSTA00000926 |
| Nº do Documento: | SAP19690515001470 |
| Data de Entrada: | 11/06/1964 |
| Recorrente: | RIBEIRO , NATERCIA |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 102 |
| Referência Publicação 1: | AD N95 ANOVIII PAG1648 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC PLENO PROC6633. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART100 N1 N2 N3 ART101 PAR3. |