Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001470
Data do Acordão:05/15/1969
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO NOVO
Sumário:Não se verifica a condição de admissibilidade do pedido de revisão alinhada no n. 2 do art. 100 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo quando não se demonstre, ou se pretenda, que o documento apresentado a instruir o pedido de revisão não podia ser tido pelo interessado, nem dele conhecido, ao tempo em que foi proferida a decisão cuja revisão se solicita.
Nº Convencional:JSTA00000926
Nº do Documento:SAP19690515001470
Data de Entrada:11/06/1964
Recorrente:RIBEIRO , NATERCIA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:102
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1648
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC PLENO PROC6633.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART100 N1 N2 N3 ART101 PAR3.