Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024791
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
INCONVENIENTE PERMANENCIA NO SERVIÇO
Sumário:I - Estabelecida pelo recorrente uma relação de subsidiaridade entre os vicios arguidos e conducentes a mera anulação do acto impugnado, não pode o Tribunal deixar de lhe obedecer, quanto a ordem por que conhece de tais vicios (art. 57 n. 2, b, da L.P.T.A.).
II - Não incorre em vicio de desvio de poder, vicio de "desvio de procedimento" nem na violação do n. 3 do art.
269 da Constituição, (redacção da Lei Constituição n.
1/82), o despacho ministerial que faz cessar a requisição de certo funcionario, visando por essa forma obter melhor eficiencia do serviço requisitante, ainda que para o efeito tenha atendido mas sempre naquela perspectiva (e não com fins sancionatorios) a certos comportamentos do funcionario, reveladores da sua pouca produtividade e assiduidade no serviço.
III - Esse acto, de concordancia com anterior proposta, esta fundamentado nos termos legais, se invoca, como motivos da decisão, tais comportamentos (com remissão para documentos anexos a proposta, nos quais se descrevem os respectivos factos por forma concreta, clara e circunstanciada no tempo e no espaço), bem como a sua repercussão desfavoravel para a disciplina e regime funcional do serviço requisitante, factores que, segundo as regras da experiencia da vida e de conhecimento geral, traduzem a inconveniencia da manutenção desse funcionario, nesse serviço e na situação de requisitado para ai exercer funções.
Nº Convencional:JSTA00030997
Nº do Documento:SA119910502024791
Data de Entrada:03/02/1987
Recorrente:CARMO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1986/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
CONST82 ART269 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88ART89.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART25 N1.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25 N2 ART27 N2.
EDF84 ART11.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 BF N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/07/22 IN AD N248-249 PAG1105.
AC STA DE 1985/10/18 INAD N282 PAG627.