Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0263/14 |
| Data do Acordão: | 05/21/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA CARREIRA DE INSPECÇÃO INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS BONIFICAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artigo 3º, nº 2 do DL nº 229/2005, de 29/12, o pessoal das carreiras de inspecção da IGAE/ASEA “beneficia de um acréscimo de 15% de tempo de serviço para efeitos de aposentação em relação ao serviço prestado naquelas carreiras e organismos”. II - Como este diploma entrou em vigor em 01.01.2006, e como a lei, em princípio, só vale para o futuro (cfr. arts. 5º e 12º do CC), a bonificação prevista no citado art. 3º, nº 2 do DL nº 229/2005 só conta para o tempo exercido a partir daquela data; as bonificações anteriormente existentes cessam a partir daí por força do art. 2º do mesmo diploma. III - De acordo com o nº 2 do art. 80º do EA o tempo de serviço que relevou para a pensão atribuída ao representado do Recorrente enquanto deficiente das Forças Armadas, não releva para efeito da concessão da “nova pensão”, a aqui em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00069217 |
| Nº do Documento: | SA1201505210263 |
| Data de Entrada: | 05/22/2014 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE (EM REPRESENTAÇÃO DE A...) |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART80 N2. CPTA02 ART78 N2 G ART95 N2. CCIV66 ART5 ART12. CPC13 ART5 ART571. DL 229/05 DE 2005/12/29 ART3 N1 E N2. DL 46/04 DE 2004/03/03 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC366/06 DE 2006/06/21.; AC STA PROC0674/12 DE 2012/10/25. |
| Aditamento: | |