Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0263/14
Data do Acordão:05/21/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
CARREIRA DE INSPECÇÃO
INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
BONIFICAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - De acordo com o disposto no artigo 3º, nº 2 do DL nº 229/2005, de 29/12, o pessoal das carreiras de inspecção da IGAE/ASEA “beneficia de um acréscimo de 15% de tempo de serviço para efeitos de aposentação em relação ao serviço prestado naquelas carreiras e organismos”.
II - Como este diploma entrou em vigor em 01.01.2006, e como a lei, em princípio, só vale para o futuro (cfr. arts. 5º e 12º do CC), a bonificação prevista no citado art. 3º, nº 2 do DL nº 229/2005 só conta para o tempo exercido a partir daquela data; as bonificações anteriormente existentes cessam a partir daí por força do art. 2º do mesmo diploma.
III - De acordo com o nº 2 do art. 80º do EA o tempo de serviço que relevou para a pensão atribuída ao representado do Recorrente enquanto deficiente das Forças Armadas, não releva para efeito da concessão da “nova pensão”, a aqui em questão.
Nº Convencional:JSTA00069217
Nº do Documento:SA1201505210263
Data de Entrada:05/22/2014
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO NORTE (EM REPRESENTAÇÃO DE A...)
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART80 N2.
CPTA02 ART78 N2 G ART95 N2.
CCIV66 ART5 ART12.
CPC13 ART5 ART571.
DL 229/05 DE 2005/12/29 ART3 N1 E N2.
DL 46/04 DE 2004/03/03 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC TC366/06 DE 2006/06/21.; AC STA PROC0674/12 DE 2012/10/25.
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